terça-feira, 4 de agosto de 2015

Nota de Falecimento

É com pesar que a Família Wandyck informa que está de LUTO. A agente de serviço escolar Maria de Lourdes Nogueira Silva faleceu aos 69 anos. Dona Lourdes, como era conhecida por todos, lutava contra um câncer há algum tempo e na noite de ontem veio a falecer. O velório será a partir das 9h00 no Cemitério da Saudade, na Avenida Laurita Ortega Mari, 831, Vila das Oliveiras, Taboão da Serra, e o sepultamento no mesmo local às 15h00.
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Atenciosamente, 
Família Wandyck.

domingo, 2 de agosto de 2015

DOAÇÃO DE PLAQUETAS - URGENTE

Atenciosamente,

Equipe Gestora, Docentes e Funcionários.

sexta-feira, 17 de julho de 2015

COMUNICADO REPOSIÇÃO 17/07/2015

Srs. Pais/Estudantes

Comunicamos que desde hoje, 17/07, o Professor Aleixo retornou suas aulas de reposição.
Aproveitamos o ensejo para comunicá-los que desde ontem, 16/07, está sendo servido Merenda Seca.

A direção


terça-feira, 14 de julho de 2015

INFORMES SOBRE A REPOSIÇÃO

Srs. Pais/Estudantes,

Segue anexo os novos informes sobre a Reposição de Aulas:

- Professor Marcos - Física retornará a partir do dia 23/07/2015;
- 9º B - Artes não está tendo reposição de aulas. Motivo: Licença Saúde.

Atenciosamente,
Direção

quarta-feira, 8 de julho de 2015

RELAÇÃO DOS ESTUDANTES ABSENTEÍSTAS - 1º SEMESTRE 2015





















DRECRETO 61.337/2015 - Suspende aula para o dia 10 de julho

DECRETO Nº 61.337, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

 Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 10 de julho de 2015, e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 10 de julho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 10 de julho de 2015.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de julho de 2015, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
 Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN