Decreto nº 60.826 de 13/10/2014
Publicado no DOE em
14 out 2014
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28
de outubro de 2014 e dá providências correlatas.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público"; e
Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para o dia 31 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Art. 1º O expediente do dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público"; e
Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para o dia 31 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Art. 1º O expediente do dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
GERALDO ALCKMIN