DECRETO
Nº 61.337, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Suspende o expediente nas
repartições públicas estaduais no dia 10 de julho de 2015, e dá providências
correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições
públicas estaduais no próximo dia 10 de julho se revela conveniente à
Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento
das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de
trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos
termos da legislação vigente, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o
expediente nas repartições públicas estaduais no dia 10 de julho de 2015.
Artigo 2º - Em decorrência do
disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas
não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de julho de
2015, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º -
Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de
acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de
trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao
serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições
públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o
funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo
1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades
competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado
fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das
Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
30 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN