Decreto nº 60.826 de 13/10/2014
Publicado no DOE em
14 out 2014
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28
de outubro de 2014 e dá providências correlatas.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do
"Dia do Funcionário Público"; e
Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário
Público" para o dia 31 de outubro se revela conveniente para o servidor
público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Art. 1º O expediente do dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira) nas repartições
públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será
normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 31 de outubro de
2014 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que
prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu
funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN