Informamos que os alunos não devem fazer uso de fones de ouvidos e celular em sala de aula, conforme Regimento Escolar, art. 35, inciso IV:
IV. Utilizar,
nos ambientes escolares, equipamentos eletrônicos como telefones celulares,
pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de
comunicação e entretenimento;
O não cumprimento acarretará no recolhimento dos mesmos e retirada pelos responsáveis, mediante Termo.
DIREÇÃO.