terça-feira, 23 de maio de 2017

CELULARES E FONES DE OUVIDO

Alunos e Responsáveis,

Informamos que os alunos não devem fazer uso de fones de ouvidos e celular em sala de aula, conforme Regimento Escolar, art. 35, inciso IV:


 IV.    Utilizar, nos ambientes escolares, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento;     

O não cumprimento acarretará no recolhimento dos mesmos e retirada pelos responsáveis, mediante Termo.


DIREÇÃO.