sexta-feira, 10 de abril de 2015

Alunos Faltosos

De acordo com o art. 24, inciso VI da LDB 9394/96, o estudante deve possuir a frequência mínima de de 75%. Desse modo, não pode exceder 25% de direito. No 1º Bimestre teremos 52 dias letivos e o estudante pode ter até 13 dias de faltas. No entanto, segue a relação dos estudantes que excederam o limite de faltas. Alguns pais estão sendo comunicados. Outros, o telefone está desatualizado e não conseguimos contato. Estaremos encaminhando os menores ao Conselho Tutelar para as devidas providências. 

A direção