terça-feira, 21 de outubro de 2014

Decreto 60.826 de 13/10/2014 - Suspende o dia letivo de 31/10/2014.

Decreto nº 60.826 de 13/10/2014

Publicado no DOE em 14 out 2014
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2014 e dá providências correlatas.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público"; e
Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para o dia 31 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,

Decreta:
Art. 1º O expediente do dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN